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#2709381

Conforme o artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em casos de vítimas menores de 18 anos, a suspeita ou confirmação de violência física ou abuso sexual deve, obrigatoriamente, ser comunicada

  • ao setor de epidemiologia ou conselho gestor da instituição ou serviço de saúde que atendeu o caso.
  • ao Conselho Tutelar ou à Vara da Infância e da Juventude, sem prejuízo de outras medidas legais.
  • somente ao Sistema Nacional de Agravos de Notificação Obrigatória (SINAN).
  • somente ao responsável legal pela criança ou à família, resguardando o direito de sigilo e confidencialidade.
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