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#2731827

Para garantir a ocupação do solo de forma adequada às características do meio físico, bem como assegurar o equilíbrio climático da cidade, o Plano Diretor de Natal institui normas urbanísticas adicionais. Uma dessas normas estabelece que

  • a Taxa de Impermeabilização máxima permitida em todo o Município de Natal é de 70% (setenta por cento) do lote e o descumprimento dessa norma constituirá infração ambiental de natureza grave.
  • o gabarito máximo de altura permitido para toda a cidade é de 85m (oitenta e cinco metros), exceto para as zonas adensáveis onde poderá ser permitido até 90m (noventa metros).
  • a Taxa de Ocupação máxima permitida para todos os terrenos do Município, ressalvadas as regulamentações especiais, são, para subsolo e térreo até o 4° pavimento, de 80% (oitenta por cento).
  • as saliências de 1,35m sobre os recuos laterais são admitidas desde que sejam destinadas, somente, à circulação vertical e sua distância em relação às divisas do lote não seja inferior a 1,50 m.
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