O Patrimônio Público é definido, conforme as NBCTSP, como sendo um conjunto de direitos e
bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos,
recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público. No que se refere à
substância patrimonial, os bens são classificados segundo dois critérios: jurídico e contábil.
Os bens de uso especial e dominicais apresentam, respectivamente, as seguintes
características:
Autenticação
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