A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é, segundo a legislação brasileira, uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, que tem a finalidade de prevenir acidentes do trabalho. Os candidatos interessados em participar da CIPA devem conhecer a Norma regulamentadora (NR-5) que determina
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