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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é, segundo a legislação brasileira, uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, que tem a finalidade de prevenir acidentes do trabalho. Os candidatos interessados em participar da CIPA devem conhecer a Norma regulamentadora (NR-5) que determina

  • a proibição da dispensa arbitrária ou sem justa causa dos membros da CIPA por um período de 3 anos.
  • a eleição do presidente por meio do voto secreto dos trabalhadores e a indicação do vice-presidente pelo empregador.
  • a atribuição da comissão em avaliar os riscos, elaborar e implementar plano de prevenção de acidentes assessorados pelo serviço de segurança do trabalho.
  • a avaliação do risco ocupacional pela CIPA que determina o grau de exposição e define o valor do adicional de insalubridade.
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