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#2938339

Os laboratórios de ensino e pesquisa que tenham intenção de desenvolver projetos com Organismos Geneticamente Modificados (OGM) ou animais geneticamente modificados (AnGM) precisam de autorização da Comissão Interna de Biossegurança local (CIBio) para trabalharem com OGMs CR-1 (classe de risco 1) ou da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) para OGMS CR-2, CR-3 e CR-4. Para concessão da autorização, é obrigatório

  • grau de contenção máximo independente da classe de risco do OGM ou AnGM, pois o grupo pode ter intenção de alterar a linha de pesquisa, utilizando OGM ou AnGM de maior risco.
  • instalações adequadas com grau de contenção máximo independente da classe de risco do OGM ou AnGM e capacitação dos pesquisadores com registro de autorização
  • grau de contenção de acordo com a classe de risco do OGM sem registro dos pesquisadores ou grupo de pesquisa envolvido, porém com capacitação dos envolvidos.
  • capacitação e registro do pesquisador e do grupo de pesquisa, além de níveis de contenção de acordo com a classe de risco do OGM ou AnGM.
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