Os laboratórios de ensino e pesquisa que tenham intenção de desenvolver projetos com Organismos Geneticamente Modificados (OGM) ou animais geneticamente modificados (AnGM) precisam de autorização da Comissão Interna de Biossegurança local (CIBio) para trabalharem com OGMs CR-1 (classe de risco 1) ou da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) para OGMS CR-2, CR-3 e CR-4. Para concessão da autorização, é obrigatório
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