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#2792675

Para que haja abertura de créditos adicionais (suplementares e especiais), conforme disposto no § 1º do art. 43 da Lei nº. 4.320/64, são necessários recursos disponíveis através de: superavit financeiro, excesso de arrecadação, resultantes de anulação parcial ou total de dotação orçamentária e produto de operações de crédito autorizadas. A anulação de dotação orçamentária se refere a:

  • saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
  • diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando -se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas .
  • redução de dotações orçamentárias vinculadas a determinado crédito orçamentário para ser utilizada numa outra dotação insuficiente ou inexistente.
  • empréstimos tomados pelo setor governamental, compreendendo compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender ao desequilíbrio . orçamentário ou a financiamentos de obras e serviços públicos, constituindo -se em dívida fundada.
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