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Visando a proteger a integridade e a escolarização das crianças e dos adolescentes, o artigo 56 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), estabelece que os dirigentes de ensino fundamental deverão comunicar ao Conselho Tutelar os casos de

  • recorrência de retenção escolar; alto índice de faltas, mesmo que justificadas, e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; e violência contra seus estudantes.
  • possibilidade de repetência; reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, garantindo-se os recursos escolares; e maus-tratos envolvendo seus estudantes.
  • alto índice de retenção escolar; reiteração de faltas, mesmo que justificadas, e de evasão escolar, garantindo-se a aplicação dos recursos escolares; e violência contra seus estudantes.
  • elevados níveis de repetência; reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; e maus-tratos envolvendo seus estudantes.
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