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O Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006, institui no âmbito federal o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA.
No art. 6º determina, para os estudantes com aproveitamento satisfatório no curso de educação profissional técnica de nível médio, no âmbito do PROEJA, que eles obtenham diploma com habilitação

  • na respectiva área profissional, mas sem atestar a conclusão do ensino médio para fins de prosseguir os estudos em nível superior.
  • de validade nacional tanto para habilitação na área profissional de sua formação quanto para ensino médio.
  • de validade estadual para fins de habilitação na área profissional de sua formação.
  • de educação profissional técnica na modalidade de educação de jovens e adultos.
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