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De acordo com o Manual da Perícia Oficial em Saúde do SIASS, a licença por motivo de saúde em pessoa da família poderá ser concedida, a cada período de 12 (doze) meses, por até

  • 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, sendo nos primeiros 90 (noventa) dias mantida a remuneração do servidor.
  • 150 (cento e cinquenta) dias, consecutivos ou não, sendo nos primeiros 60 (sessenta) dias mantida a remuneração do servidor.
  • 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, ficando o servidor sem a remuneração referente ao número de dias concedidos.
  • 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, sendo mantida a remuneração do servidor.
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