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A Lei nº 11.892/2008 institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
De acordo essa lei, “O Colégio Pedro II é equiparado aos institutos federais para efeito de incidência das disposições que regem a autonomia e a utilização dos instrumentos de gestão do quadro de pessoal e de ações de regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação profissional e superior”.
o que se refere aos seus dispositivos, é correto afirmar que

  • a administração dos Institutos Federais terá como órgãos de execução o Conselho de Dirigentes e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
  • as presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Pró-Reitor de Ensino e pelo Reitor, respectivamente.
  • os Institutos Federais terão como órgão executivo a Reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.
  • o Colégio Pedro II terá a mesma estrutura, autonomia administrativa e organização das Universidades Federais.
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