O Artigo 12 da Lei 9.394/96 estabelece, como incumbência primordial da escola, a elaboração e
execução de seu projeto pedagógico, e o Artigo14 estabelece que os sistemas de ensino definirão
as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas
peculiaridades e conforme certos princípios.
A esse respeito, foram feitas as seguintes proposições de princípios como pertencentes ao Art. 14:
I. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola.
II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
III. Elaboração do PPP realizada exclusivamente pelo corpo docente.
IV. Centralização, organização e elaboração realizadas pela direção da escola.
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