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#2636288

A legislação educacional brasileira divide as responsabilidades com a educação entre as três esferas do poder, porém em regime colaborativo.


De acordo com o artigo 9º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9.394/96), em relação à organização da Educação nacional, é incumbência da União

  • autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
  • oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental.
  • assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem.
  • assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar especificamente no ensino fundamental, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino.
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