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#1906369

A chamada Lei de Cotas (Art. 93 da Lei 8.213, de 24 de julho 1991) define que as empresas privadas devem preencher certo percentual de suas vagas com trabalhadores que tenham algum tipo de deficiência.  O percentual estipulado pela legislação baseia-se no 

  • índice de beneficiários reabilitados pela Previdência Social.
  • tamanho da empresa no que se refere ao número de funcionários.
  • percentual de trabalhadores com deficiência da população, indicada pelo IBGE.
  • total de cargos vagos na empresa para contratação direta, considerando-se o aprendiz deficiente.
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