De acordo com a Lei n° 8.213/91, existe uma cota que leva em conta o número de funcionários de
uma empresa para contratação de pessoas deficientes, conforme dispõe o artigo abaixo:
Art. 93. A empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por
cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na
seguinte proporção:
• até 200 funcionários ............................. 2% • de 201 a 500 funcionários .................... 3% • de 501 a 1000 funcionários .................. 4% • de 1001 em diante funcionários ........... 5% Observe o quadro a seguir:

Qual é o total de funcionários da empresa que está cumprindo a lei?