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#2702538

O Art. 36 da Lei 4886/65 relaciona motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante, entre eles estão: EXCETO:

  • Redução de esfera de atividade do representante em desacordo com as cláusulas do contrato;
  • Manutenção e respeito da exclusividade, se prevista no contrato;
  • A fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;
  • O não-pagamento de sua retribuição na época devida.
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