Com previsto pela Portaria Nº 1.459/2011, a Rede Cegonha
deve ser implementada, gradativamente, em todo território
nacional respeitando-se critérios epidemiológicos, tais
como taxa de mortalidade infantil, razão de mortalidade
materna e densidade populacional. Sabendo que a
operacionalização da Rede Cegonha se desdobra em cinco
fases, tem-se uma análise da saúde da mulher e da criança
do ponto epidemiológico na seguinte fase identificada
corretamente:
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