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#2683940

A Portaria Nº 122/2011 define as diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de Consultório na Rua. Dessa forma, procurou-se ampliar o acesso da população de rua aos serviços de saúde, oferecendo atenção integral à saúde para aqueles que se encontram em condições de vulnerabilidade física e social. Nessa linha, quanto às equipes dos Consultórios na Rua (eCR), pode-se afirmar que:

  • Tem como uma das atividades a orientação daqueles que compõem o atendimento especializado a dependentes químicos, quanto à busca de usuários de álcool, crack e outras drogas.
  • São multiprofissionais e lidam com os diferentes problemas e necessidades de saúde da população em situação de rua.
  • Desempenham suas atividades nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), para onde a população em situação rua deve ser encaminhada a fim de receber qualquer tipo de atendimento.
  • Devem cumprir carga horária mínima de 50 (cinquenta) horas semanais, adequando o horário de funcionamento ao período diurno em qualquer dia da semana.
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