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#1942449

Uma firma do setor de Petroquímica tem um estoque de prejuízo fiscal com crédito tributário diferido, fora do balanço, porque não preenchia os requisitos da norma de contabilidade NBC TG 32 (R4) – Tributos sobre o Lucro para reconhecimento contábil do referido crédito. O planejamento tributário da firma prevê a possibilidade de utilização de parte desse crédito nos próximos três anos, inclusive no exercício corrente. Antes de escriturar o crédito tributário, a firma contratou um Perito Contábil para emitir um parecer sobre o reconhecimento nas suas demonstrações financeiras dos efeitos da compensação do débito tributário corrente com o crédito tributário diferido recuperado.


Com base no enunciado, analise e assinale a alternativa CORRETA que apresenta o parecer elaborado pelo Perito Contábil.

  • Como o crédito tributário do prejuízo fiscal está fora do balanço, o valor do tributo corrente devido deve ser reconhecido pelo valor líquido já descontado do valor do crédito tributário recuperado do prejuízo fiscal.
  • O crédito tributário do prejuízo fiscal não poderá ser utilizado para compensar tributo corrente devido porque não foi reconhecido na contabilidade na competência requerida pelas normas de contabilidade.
  • O crédito tributário, fora do balanço, apurado sobre o prejuízo fiscal, deve ser reconhecido como ativo para ser utilizado na compensação do tributo corrente devido.
  • O crédito tributário, fora do balanço, apurado sobre o prejuízo fiscal, não pode ser reconhecido como ativo para ser utilizado na compensação do tributo corrente devido.
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