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#2493908

Existem critérios de avaliação e apropriação contábil em operações financeiras com taxas pós-fixadas, conforme prevê o Plano de Contas das Instituições Financeiras. Com relação a esse assunto, assinale a opção CORRETA

  • As operações ativas e passivas contratadas com rendas e encargos pós-fixados ou flutuantes contabilizam-se pelo valor do principal, a débito ou a crédito das contas que as registram. Os juros e os ajustes mensais decorrentes das variações da unidade de correção ou dos encargos contratados, principalmente no caso de taxas flutuantes, os registros contábeis deverão ocorrer em contas distintas do registro do valor principal.
  • As rendas e os encargos das operações com títulos pós-fixados são apropriados mensalmente, a crédito ou a débito das contas efetivas de receitas ou despesas, conforme o caso, em razão da fluência de seus prazos, admitindo-se a apropriação em períodos inferiores a um mês.
  • As rendas e os encargos proporcionais aos dias decorridos em operações com títulos pós-fixados, devem ser apropriados "pro rata temporis" a partir do mês seguinte ao da contratação, considerando-se o número de dias corridos.
  • A apropriação das rendas e dos encargos mensais em operações com taxas pós-fixadas faz-se mediante a utilização do método linear, admitindo-se a apropriação segundo o método exponencial naquelas contratadas com cláusula de juros simples, segundo o indexador utilizado para correção do mês seguinte em relação ao mês corrente, "pro rata temporis" no caso de operações com taxas pós-fixadas, ou com observância às taxas contratadas, no caso de operações com encargos fixos.
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