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#2556688

Os trabalhos que não são considerados trabalhos de asseguração nos termos da estrutura conceitual de auditoria, podem ser:

(i) trabalhos para prestar declarações em processos judiciais sobre contabilidade, auditoria, tributação ou outros assuntos; e
(ii) trabalhos que incluem opiniões, pontos de vista ou declarações profissionais dos quais o usuário pode extrair alguma segurança.


Com relação ao caso (ii), assinale a opção que apresenta a condição CORRETA.

  • Essas opiniões, pontos de vistas ou declarações são fundamentais para o trabalho como um todo.
  • Qualquer relatório por escrito deve ser emitido com uso expressamente restrito aos usuários previstos especificados no relatório.
  • Mediante acordo formal com os usuários previstos especificados, pode ser considerado um trabalho de asseguração.
  • O trabalho pode ser denominado como trabalho de asseguração no relatório do auditor independente, desde que essa condição tenha sido acordada com o cliente.
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