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#2556347

O Plano de Regularização da Liquidez (PRL) deverá ser encaminhado à Susep visando a recomposição da situação de solvência quando a Seguradora apresentar insuficiência de liquidez em relação ao Capital de Risco. Em relação ao PRL, assinale a opção CORRETA.

  • O PRL deverá conter, obrigatoriamente, as metas semestrais de redução do percentual de insuficiência de liquidez em relação ao Capital de Risco.
  • Se a Seguradora não atingir duas metas semestrais de redução do percentual de insuficiência de liquidez, estará sujeita ao regime especial de direção fiscal estabelecido pela Susep.
  • O não cumprimento do PRL pode ser caracterizado quando os ativos líquidos, em excesso à necessidade de cobertura das provisões técnicas, forem inferiores a 20% do Capital de Risco ao final do prazo estabelecido no plano para a solução da insuficiência.
  • O PRL deverá ser aprovado previamente pela auditoria externa para ser enviado à Susep.
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