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#2556255

A Seguradora deve avaliar, a cada data de balanço, se seu passivo por contrato de seguro está adequado, utilizando estimativas correntes de fluxos de caixa futuros de seus contratos de seguro. Em relação ao Teste de Adequação de Passivos (TAP), pode-se afirmar que:

  • em caso de insuficiência nas provisões técnicas, deverá ser constituída a Provisão de Excedentes Técnicos (PET).
  • o TAP deve ser aplicado para todos os contratos e certificados da Seguradora, inclusive ao ramo DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).
  • caso o resultado final do TAP seja positivo e haja operações de resseguro relacionadas às obrigações que geraram a necessidade de constituição da Provisão Complementar de Cobertura, a supervisionada deverá efetuar o cálculo do TAP também para os respectivos ativos de resseguro.
  • se o teste demonstrar que o passivo está inadequado, toda a deficiência deve ser reconhecida em Outros Resultados Abrangentes.
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