A viabilidade econômico-financeira do grupo de consórcio, nos termos do art. 16 da Lei n.º
11.795, de 2008 (redação dada, a partir de 1º/7/2016, pela Circular nº 3.785, de 4/2/2016),
constitui condição prévia para a realização da primeira assembleia geral ordinária e início de
funcionamento do grupo; caracteriza-se por haver perspectiva de contemplação de todos os
participantes no prazo de duração do grupo; e pressupõe, no mínimo, uma das condições a
seguir enumeradas. Acerca desse assunto, assinale a opção CORRETA.
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?