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#2556278

Segundo as normas do CMN e como consta no Cosif, o registro contábil de créditos tributários decorrentes de prejuízo fiscal de IR, de base negativa de CS sobre o lucro líquido e de diferenças temporárias somente podem ser livremente efetuados pelas instituições financeiras quando atendidas todas as seguintes condições:

  • apresentem cumulativamente: (i) histórico de lucros ou receitas tributáveis para fins de IR e CS, conforme o caso, comprovado pela ocorrência destas situações em, pelo menos, três dos últimos cinco exercícios sociais, período esse que deve incluir o exercício em referência; e com (ii) que haja expectativa de geração de lucros ou receitas tributáveis futuros para fins de IR e CS, conforme o caso, em períodos subsequentes, baseada em estudo técnico que demonstre a probabilidade de ocorrência de obrigações futuras com impostos e contribuições que permitam a realização do crédito tributário no prazo máximo de dez anos.
  • apresentem histórico de lucros ou receitas tributáveis para fins de IR e CS, conforme o caso, comprovado pela ocorrência destas situações em, pelo menos, três dos últimos cinco exercícios sociais, período esse que deve incluir o exercício em referência; ou que haja expectativa de geração de lucros ou receitas tributáveis futuros para fins de IR e CS, conforme o caso, em períodos subsequentes, baseada em estudo técnico que demonstre a probabilidade de ocorrência de obrigações futuras com impostos e contribuições que permitam a realização do crédito tributário no prazo máximo de dez anos.
  • apresentem histórico de lucros ou receitas tributáveis para fins de IR e CS, conforme o caso, comprovado pela ocorrência destas situações em, pelo menos, três dos últimos cinco exercícios sociais, período esse que deve incluir o exercício em referência.
  • que haja expectativa de geração de lucros ou receitas tributáveis futuras para fins de IR e CS, conforme o caso, em períodos subsequentes, baseada em estudo técnico que demonstre a probabilidade de ocorrência de obrigações futuras com impostos e contribuições que permitam a realização do crédito tributário no prazo máximo de dez anos.
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