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#1896513

Um empresário A está pensando em impetrar um pedido de Recuperação Judicial, mas está preocupado com a situação da escrituração contábil da sua empresa. Para dirimir suas dúvidas, contratou um perito para emitir um parecer prévio com o intuito de juntar com a petição inicial. Sobre este ponto, é necessário que o profissional contratado conheça as disposições do Art. 226 da Lei 10.406/2002. Sobre este assunto, assinale a opção CORRETA.

  • Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem e, em seu favor, quando escriturados, independente de terem sido escriturados com vício extrínseco ou intrínseco.
  • Os livros contábeis não servem para provar nada, nem em seu favor, nem contra o empresário.
  • Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios
  • Os livros e fichas dos empresários e sociedades não provam em seu favor quando os atos e fatos forem devidamente documentados e escriturados.
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