Em 21 de março de 2016, o contador Z foi contratado pela indústria X para analisar sua
escrituração contábil-fiscal e emitir parecer técnico acerca da existência de créditos
decorrentes da incidência do PIS/COFINS sobre energia elétrica do seu parque fabril,
a fim de subsidiar a tomada de decisão dos acionistas e avaliação jurídica quanto às
medidas administrativas ou judiciais cabíveis. A comprovação de sua habilitação,
neste caso, de acordo com a NBC TP 01 – Perícia Contábil, desde 27 de fevereiro de
2015, é por meio da apresentação de documento específico. Acerca desse assunto
assinale a opção CORRETA.
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