De acordo com a regulamentação, os bancos em geral (há exceções) devem apurar,
divulgar e remeter à Autoridade Monetária a Razão de Alavancagem (RA), que deve
ser calculada pelo resultado da soma do Capital Principal e do Capital Complementar
(Nível I), dividido pelo resultado da soma das aplicações de recursos registradas no
ativo e demais valores de operações não registradas no ativo, mas que envolvem
riscos (Exposição Total).
A exposição que deve ser incluída no cálculo da RA deve considerar:
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