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#2055154

Em um processo judicial, foi deferida pelo juiz a realização de perícia contábil, com a seguinte determinação específica para análise dos cálculos apresentados pelo Banco (Autor da ação): “determino a realização de perícia contábil para verificar se os valores cobrados estão de acordo com o que foi contratado entre as partes.”.

De acordo com o contrato de empréstimo celebrado entre as partes, foram definidas as seguintes condições financeiras para a operação de crédito:


• Data de assinatura: 22/3/20XX;

• Valor do empréstimo contratado: R$12.500,00;

• Taxa de juros: 2,35% ao mês;

• Sistema de Amortização: Tabela Price;

• Valor de prestações mensais: R$2.269,37;

• Quantidade de parcelas para pagamento: 6 parcelas mensais;

• Datas de vencimentos das parcelas contratadas: 22/4/20XX, 22/5/20XX, 22/6/20XX, 22/7/20XX, 22/8/20XX, 22/9/20XX.


Já pelos cálculos elaborados pelo Banco Autor, juntados aos autos do processo judicial, estão detalhados os seguintes valores e condições das cobranças feitas ao Réu:



Analise os cálculos apresentados pelo Banco Autor, confirme se estão de acordo com as condições contratuais celebradas e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

  • Os valores das parcelas cobradas pelo Banco Autor estão de acordo com o valor definido no contrato celebrado entre as partes, $2.269,37, e a taxa de juros aplicada para o cálculo dessas parcelas representa a mesma taxa definida no contrato, de 2,35% ao mês.
  • Os valores das parcelas cobradas pelo Banco Autor não estão de acordo com o valor definido no contrato celebrado entre as partes, $2.269,37, sendo que a parcela refere-se aos valores de amortizações mensais de $1.956,87 em 22/4/20XX, $2.005,80 em 22/5/20XX, $2.055,94 em 22/6/20XX, $2.107,34 em 22/7/20XX, $2.160,02 em 22/8/20XX, e $2.214,02 em 22/9/20XX. A taxa de juros aplicada para o cálculo dessas parcelas, de 2,75% ao mês, está diferente da taxa definida no contrato, de 2,35% ao mês.
  • Os valores das parcelas cobradas pelo Banco Autor estão de acordo com o valor definido no contrato celebrado entre as partes, $2.269,37, mas a taxa de juros aplicada para o cálculo dessas parcelas foi de 2,5% ao mês e está diferente da taxa definida no contrato, que é 2,35% ao mês.
  • Os valores das parcelas cobradas pelo Banco Autor não estão de acordo com o valor definido no contrato celebrado entre as partes, $2.269,37, sendo que a parcela refere-se aos valores de amortizações mensais de $1.956,87 em 22/4/20XX, $2.005,80 em 22/5/20XX, $2.055,94 em 22/6/20XX, $2.107,34 em 22/7/20XX, $2.160,02 em 22/8/20XX, e $2.214,02 em 22/9/20XX. A taxa de juros aplicada para o cálculo dessas parcelas representa a mesma taxa definida no contrato, de 2,35% ao mês.
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