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#2064679

Considerando-se o que estabelece a NBC TP 01 – PERÍCIA CONTÁBIL, é CORRETO afirmar que:

  • Em relação à execução da perícia contábil, o perito-assistente não pode, em nenhuma hipótese, manter contato com o advogado da parte que o contratou.
  • Os peritos não são obrigados a consignar as suas conclusões no final do laudo pericial contábil ou do parecer técnico-contábil, visto que em várias situações o laudo pode ser inconclusivo.
  • Quando se tratar de laudo pericial contábil, assinado em conjunto pelos peritos, a responsabilidade caberá apenas ao perito assistente.
  • Termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados e informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil e do parecer técnico-contábil.
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