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#2064636

A Lei n.° 6.404/76 estabelece que a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados discriminará:


I. o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;

II. as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; e

III. as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.


Considerando-se o que dispõe a Lei n.° 6.404/76, no que se refere à Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, assinale a alternativa CORRETA.

  • A Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do Capital Social e poderá ser incluída na Demonstração do Valor Adicionado, se elaborada e publicada pela companhia.
  • A Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados poderá indicar o montante do dividendo por ação do Capital Social e deverá ser incluída na Demonstração de Resultado do período, a ser elaborada e publicada pela companhia.
  • Na Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, como ajustes de exercícios anteriores, serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.
  • Na Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, como ajustes de exercícios anteriores, serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de avaliação de ativos, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, desde que possam ser atribuídos a fatos subsequentes.
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