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#2064517

Uma Sociedade Empresária foi constituída em 2.1.2017. O estatuto fixou o valor de R$1.000.000,00 como capital social a ser integralizado 40% no ano de 2017 e 60% no ano de 2018.


No ato da constituição, 40% do capital subscrito foi integralizado da seguinte forma:


✓ Integralização em dinheiro mediante depósito bancário: R$300.000,00

✓ Integralização em móveis de uso avaliados, na forma da Lei n.º 6.404/76, em R$100.000,00


Considerando-se apenas as informações apresentadas, após o registro contábil da subscrição do capital e da integralização, é CORRETO afirmar que, em janeiro de 2017, a Sociedade Empresária apresenta no Patrimônio Líquido:

  • um saldo credor no grupo Capital Social no valor de R$1.000.000,00, um saldo credor na conta de Capital Subscrito no valor de R$600.000,00 e um saldo credor na conta de Capital a Integralizar no valor de R$400.000,00.
  • um saldo credor no grupo Capital Social no valor de R$1.000.000,00 e um saldo devedor na conta de Capital a Integralizar no valor de R$600.000,00.
  • um saldo credor no grupo Capital Social no valor de R$400.000,00 e um saldo credor na conta de Capital Subscrito no valor de R$400.000,00.
  • um saldo credor no grupo Capital Social no valor de R$400.000,00, um saldo credor na conta de Capital Subscrito no valor de R$1.000.000,00 e um saldo devedor na conta de Capital a Integralizar no valor de R$600.000,00.
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