A Lei n.° 6.404/76 estabelece que a Demonstração de Lucros ou Prejuízos
Acumulados discriminará:
I. o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a
correção monetária do saldo inicial;
II. as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício; e
III. as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros
incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
Considerando-se o que dispõe a Lei n.° 6.404/76, no que se refere à
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, assinale a
alternativa CORRETA.
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