A entidade deve reconhecer um ativo biológico ou produto agrícola quando e somente
quando: (i) controla o ativo como resultado de eventos passados; (ii) for provável
que benefícios econômicos futuros associados com o ativo fluirão para a entidade;
e (iii) o valor justo ou o custo do ativo puder ser mensurado confiavelmente. Esta
mensuração DEVE:
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