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#2556434

Auditor Independente não pode prestar serviços para um mesmo cliente por prazo superior a cinco anos consecutivos, exigindo-se um intervalo mínimo de três anos para a sua recontratação. Caso a companhia possua Comitê de Auditoria, constituído nos termos da regulação da CVM, este prazo poderá ser estendido. Utilizando-se dessa prerrogativa, qual seria o procedimento CORRETO a ser adotado pelo auditor independente?

  • O auditor independente deve manter uma equipe, cujos diretores e gerentes possuem registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
  • A equipe seja formada por profissionais com experiência mínima de 5 anos em auditoria e/ou que possuem curso de mestrado ou pós-graduação em auditoria.
  • O auditor independente deve proceder à rotação do responsável técnico, diretor, gerente e de qualquer outro integrante da equipe de auditoria com função de gerência, em período não superior a 5 anos consecutivos, com intervalo mínimo de 3 anos para seu retorno.
  • Os diretores e os gerentes deverão possuir declaração de entidade governamental, companhia aberta ou empresa reconhecida de grande porte, firmada por seu representante legal, na qual deverão constar todas as informações pertinentes ao vínculo de emprego, atestando terem exercido cargo ou função de auditoria de demonstrações contábeis.
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