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#2556452

A partir de 1º de janeiro de 2018, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tratando sobre reconhecimento de receitas de contratos com clientes, relativo às incorporações imobiliárias, entende que o relatório dos auditores independentes deverá ser emitido da seguinte forma:

  • Com ressalvas, em função da falta de alinhamento do POC com as Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (as IFRS).
  • Com menção no parágrafo de “Outros Assuntos”.
  • Com menção no parágrafo de ênfase e “principais assuntos de auditoria”, em função da relevância do tema.
  • Sem qualquer ressalva ou menção em parágrafos de ênfase.
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