Uma Sociedade Empresária, não optante pelo Simples Nacional, tem um
empregado em julho de 2016, com salário mensal de R$1.200,00, que não
fez horas extras nesse mês nem faltou ao trabalho nesse mês.
O empregado tem um filho menor de 14 anos de idade.
A Tabela a seguir apresenta a faixa de remuneração e o montante do
Salário Família a que os empregados têm direito a partir de 1º.1.2016.

A Sociedade Empresária retém do empregado a Contribuição
Previdenciária conforme Tabela a seguir, que apresenta o salário-de-contribuição
e alíquota de INSS vigente a partir de 1º.1.2016.

Nesse caso hipotético, não há incidência de Imposto de Renda sobre a
remuneração do empregado.
Com base nos dados apresentados, o valor líquido a ser pago
diretamente ao Empregado, referente ao mês de julho, é de: