De acordo com o disposto na Circular Susep nº 517/15, a Reserva de Contingência
de Benefícios somente poderá ser constituída por entidades sem fins lucrativos, em
base mínima de 50% (cinquenta por cento) do resultado de cada exercício, de forma
cumulativa, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do somatório dos
valores correspondentes ao respectivo exercício, das seguintes provisões técnicas:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?