A Resolução CNSP nº 243/11 dispõe sobre as infrações e sanções aplicáveis no
âmbito das atividades de seguro, cosseguro, resseguro, retrocessão, capitalização,
previdência complementar aberta de corretagem e auditoria independente.
Considerando os tipos de infrações previstas, relacione a primeira coluna à segunda
e, em seguida, assinale a opção CORRETA. Das infrações 1. Contábeis 2. Societários 3. Que afetam a solvência 4. Aos prestadores
de serviços de
auditoria 5. Demais infrações
Descrição da Infração ( ) Gerir a empresa de forma fraudulenta, em prejuízo dos
sócios ou terceiros. ( ) Não observar a exigência de capital mínimo na forma
da legislação. ( ) Não enviar à Susep, no prazo e na forma prevista na
legislação, documentos referentes a nomeações de
administradores, assembleias-gerais e a modificações
na diretoria, no conselho de administração, no
conselho fiscal ou assemelhado, bem como balanços,
demonstrações financeiras e demais documentos que
lhe forem solicitados. ( ) Realizar trabalhos de forma inepta ou fraudulenta e
permitir que terceiros tenham acesso a informações a
que tenha tido acesso em decorrência do exercício de
atividade específica. ( ) Não manter na matriz e nas filiais sucursais, agências e
representações. Os registros exigidos com escrituração
completa das operações realizadas. A sequência CORRETA é:
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