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#2556507
Texto da Questão:

O Banco XYZ obteve um lucro de R$532 milhões no exercício findo em 31 de dezembro de 20X5. Segue abaixo a Demonstração Financeira do Banco XYZ.

Demonstração Contábil com os números extraídos do balancete geral de 31-12-2015, modelo BCB CADOC 4010 (pré-balanço), do Banco XYZ:



- As contas do Sistema de Compensação não são consideradas. - A equipe de auditoria executou procedimentos de acordo com o planejamento dos trabalhos nas diversas áreas de auditoria, e preparou uma cédula de proposta de ajustes de auditoria para discussão com a administração do Banco.


- A materialidade de planejamento foi determinada com base na premissa correspondente a 5% (cinco por cento) do Lucro Líquido antes do IR e CSLL; a materialidade de execução foi calculada a 50% (cinquenta por cento) da materialidade de planejamento, uma vez que o ambiente de controles internos da auditada está avaliado como risco médio; e que as eventuais diferenças abaixo da materialidade de planejamento e superiores a 10% (dez por cento) dessa materialidade serão controladas para fins de apuração de diferenças relevantes, caso a soma delas atingir a materialidade de planejamento. Considerando que “procedimentos analíticos” e “indagação” são utilizados comumente em praticamente todas as áreas ou contas das demonstrações contábeis auditadas, não serão exigidas nas alternativas das questões propostas. Nas questões de nº 18 a 22 são descritos eventos ocorridos durante a aplicação dos procedimentos de auditoria. Assinale, em cada caso, qual a opção mais adequada para responder às três indagações abaixo:


1. Quais as contas ou áreas da demonstração contábil objeto da auditoria?


2. Qual(is) procedimento(s) de auditoria básico(s) são os mais adequados para execução do auditor, considerando o objetivo de concluir sobre a mensuração adequada?


3. Qual o ajuste a ser recomendado para a Administração e/ou responsáveis pela governança do Banco XYZ, se for o caso, independentemente da materialidade estabelecida. 

Constatada a existência como disponibilidade em mãos do Banco XYZ, de cheque datado de 27 de novembro de 20X5, emitido contra o Banco JKL pela correntista Comercial XXXX (considerada ex-devedora de operação de crédito, na modalidade “crédito rotativo em conta corrente”), no valor de R$90 mil, com as observações no verso: “depositar para liquidação de saldo devedor em conta corrente” e “devolvido duas vezes por insuficiência de fundos”. Este valor compunha o saldo contábil da respectiva conta patrimonial.

  • Conta ou área da demonstração contábil auditada: disponibilidade - caixa.Procedimento de auditoria: inspeção.Ajustes recomendados: (i) crédito de Caixa e débito de Operações de Crédito pelo valor indicado, (ii) acrescido do valor de encargos do período em atraso, também a débito de Operações de Crédito para crédito em adequada Conta de Resultados e (iii) o valor apurado sobre o valor devido, segundo o percentual correspondente ao nível de atraso, a crédito de Provisão para Operações e Crédito, tendo como contrapartida débito em adequada conta de resultados.
  • Conta ou área da demonstração contábil auditada: disponibilidade - caixa.Procedimento de auditoria: observação.Ajustes recomendados: (i) crédito de Caixa e débito de Outros Créditos pelo valor indicado, (ii) acrescido do valor de encargos do período em atraso, também a débito de Outros Créditos para crédito em adequada Conta de Resultados.
  • Conta ou área da demonstração contábil auditada: disponibilidade - bancos.Procedimento de auditoria: reexecução.Ajustes recomendados: crédito de Depósitos à Vista para débito em Operações de Crédito pelo valor indicado.
  • Conta ou área da demonstração contábil auditada: disponibilidade - caixa.Procedimento de auditoria: confirmação externa.Ajustes recomendados: (i) crédito em Depósitos à Vista para débito em Operações de Crédito pelo valor indicado, (ii) acrescido do valor de encargos do período em atraso, também a débito em Operações de Crédito; (iii) o valor apurado sobre o valor devido, segundo o percentual correspondente ao nível de atraso, de acordo com a norma do BCB, a crédito de Provisão para Operações de Crédito, tendo como contrapartida débito em adequada conta de resultados.
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