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#1799834

Uma Sociedade Empresária foi citada para apresentar os cálculos periciais referentes a um processo trabalhista.

A sentença proferida em 1º grau, às folhas 59 a 67 dos autos, condenou a reclamada a pagar ao reclamante:

Horas extras diurnas, com 50% de acréscimo, 35 horas em outubro/2013, com integração no Repouso Semanal Remunerado – RSR.

Atualização monetária pelo índice fixo de 27%, abrangendo todo o período da verba reclamada até a data do laudo.

Juros de mora a contar da propositura da ação, que ocorreu em 1º de abril de 2015.

Informações Adicionais:

A jornada de trabalho do reclamante era de 220 horas mensais.

A propositura da ação ocorreu em 1º de abril de 2015.

O laudo foi finalizado em 31 de julho de 2015.

Os Juros de Mora sobre o valor atualizado serão de 1% ao mês, regime de capitalização simples.

O salário, a quantidade de dias úteis e os domingos e feriados estão apresentados no quadro abaixo:

Mês/Ano Salário Base Dias Úteis/ Domingos e Feriados

Out/2013 R$1.250,00 25 dias úteis e 6 domingos/feriados.

De acordo com os dados apresentados, o valor total devido ao reclamante é de:



  • R$369,89.
  • R$393,99.
  • R$469,76.
  • R$488,55.
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