De acordo com a Circular Susep nº 452/12, as sociedades seguradoras, entidades
abertas de previdência complementar e os resseguradores locais podem deduzir
os denominados “ativos de resseguro redutores” e os “ativos de retrocessão
redutores” da necessidade de cobertura das suas provisões técnicas por ativos
garantidores. A mesma Circular define o que constitui esses ativos. Considerando
as definições contidas na referida Circular, assinale a opção que NÃO apresenta
uma definição correta para esses ativos.
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