Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 50 questões.
#2556097

De acordo com a Circular Susep nº 452/12, as sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e os resseguradores locais podem deduzir os denominados “ativos de resseguro redutores” e os “ativos de retrocessão redutores” da necessidade de cobertura das suas provisões técnicas por ativos garantidores. A mesma Circular define o que constitui esses ativos. Considerando as definições contidas na referida Circular, assinale a opção que NÃO apresenta uma definição correta para esses ativos.

  • O valor, respectivamente, dos prêmios de resseguro diferidos e dos prêmios de retrocessão diferidos diretamente relacionados às provisões técnicas da cedente, líquidos de montantes pendentes de pagamento à contraparte, vencidos e a vencer.
  • O valor dos prêmios estabelecidos nos contratos de cessão relacionado às operações de resseguro que já tenham gerado constituição de provisões técnicas para o ressegurador.
  • O valor esperado dos fluxos de caixa de sinistros e benefícios ocorridos e ainda não pagos pela cedente, decorrentes do cumprimento dos contratos de resseguro e dos contratos de retrocessão.
  • O valor da parcela da insuficiência das provisões técnicas, apurada no Teste de Adequação de Passivos, de responsabilidade das contrapartes.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora