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#2555952

Nas vendas de bens de uso próprio da instituição financeira, o lucro ou prejuízo apurado entre o preço à vista e o valor líquido contábil na venda a prazo desses bens deve ser apropriado integralmente no ato da transação, observado-se que:

  • nos encargos embutidos no seu valor, considera-se lucro a diferença entre o valor líquido contábil e o preço a prazo.
  • quando não especificado nos documentos mercantis o preço à vista, este é determinado por meio de laudo de avaliação, firmado por peritos ou empresa especializada ou, no caso de bens de valor inferior a R$5.110,00, tomam como parâmetro as taxas de juros vigentes no mercado.
  • a diferença apurada na venda de bens de uso próprio com encargos embutidos representa receita operacional, devendo ser apropriada quando do recebimento da última parcela em Outras Rendas Operacionais.
  • quando com encargos pós-fixados, apropria-se no final de cada semestre o valor dos encargos, a débito da adequada conta e a crédito de Outras Rendas Operacionais.
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