A atividade de auditoria interna, quando não executada por unidade específica da própria
instituição ou de instituição integrante do mesmo conglomerado financeiro poderá
ser exercida pela auditoria da entidade ou associação de classe ou de órgão central
a que esteja filiada a instituição ou por auditoria de entidade ou associação de classe
de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, mediante
convênio, previamente aprovado por este, firmado entre a entidade a que esteja filiada
a instituição e a entidade prestadora do serviço. Esta faculdade poderá ser exercida
por diversas instituições, como as apontadas nas alternativas abaixo, EXCETO:
Autenticação
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