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#2556123

De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, a companhia pode distribuir dividendos intermediários por conta de resultados apurados no exercício, desde que, necessariamente:

  • levante balanço semestral e tal distribuição seja deliberada pelos órgãos de administração, independente de previsão estatutária.
  • exista saldo de lucros acumulados ou lucro no exercício em andamento, independente de autorização estatutária.
  • apure lucro e publique o balanço intermediário.
  • exista autorização estatutária e os dividendos pagos em cada semestre do exercício não excedam o total das reservas de capital de que trata o § 1º do Art. 182.
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