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#2556128

Para fins de registro na categoria de Auditor Independente – Pessoa Jurídica, visando ao exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, deverá a empresa de auditoria independente atender a algumas condições regulamentares. Com base no previsto na Instrução CVM n.º 308/99, assinale a opção INCORRETA.

  • A empresa de auditoria precisa estar inscrita no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob a forma de sociedade civil, constituída exclusivamente para prestação de serviços profissionais de auditoria e demais serviços inerentes à profissão de contador e, também, que todos os sócios sejam contadores e que, pelo menos a metade desses, sejam cadastrados como responsáveis técnicos.
  • A empresa de auditoria precisa estar inscrita no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, bem como pelo menos metade dos seus sócios devem estar registrados em Conselho Regional de Contabilidade e no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC.
  • A empresa de auditoria precisa manter escritório profissional legalizado em nome da sociedade, com instalações compatíveis com o exercício da atividade de auditoria independente, em condições que garantam a guarda, a segurança e o sigilo dos documentos e informações decorrentes dessa atividade, bem como a privacidade no relacionamento com seus clientes.
  • A empresa de auditoria precisa manter quadro permanente de pessoal técnico adequado ao número e porte de seus clientes, com conhecimento constantemente atualizado sobre o ramo de atividade, seus negócios, as práticas contábeis e operacionais.
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