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#2556162

O Conselho de Administração é um órgão de natureza colegiada, obrigatório nas companhias abertas. Seus membros devem se reunir e deliberar sobre determinadas matérias definidas em lei e no estatuto social, tais como: eleição dos diretores da companhia, escolha e destituição dos auditores independentes, orientação geral dos negócios e a prestação de garantias, pela companhia, a obrigações de terceiros. Acerca desse assunto, assinale a opção CORRETA.

  • O Conselho de Administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembleia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer, o número de conselheiros ou o máximo e mínimo permitidos, e o processo de escolha e substituição do presidente do conselho pela assembleia ou pelo próprio conselho.
  • O prazo de gestão dos conselheiros que compõem o Conselho de Administração, poderá ser superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição.
  • As normas sobre convocação, instalação e funcionamento do conselho, que deliberará por maioria de votos, não permite que o estatuto estabeleça quorum qualificado para certas deliberações, mesmo que especifique as matérias.
  • O estatuto poderá prever a participação no Conselho de Administração de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, que não pode ser organizada pela empresa.
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