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#2556174

Tomando por base as normas e orientações divulgadas pela Susep, assinale a opção CORRETA.

  • Devido às particularidades da operação de resseguro, foi definido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do registro do crédito em “Sinistros Pagos” para a constituição de redução ao valor recuperável.
  • Os ativos e passivos devem ser segregados em circulante e não circulante, com base em revisões semestrais no caso de ativos e passivos com vencimento. Os ativos sem vencimento definido devem ser classificados como “não circulante”, e os passivos sem vencimento definido devem ser classificados como “circulante”, conforme preconiza o princípio do conservadorismo.
  • É vedado o oferecimento como ativo garantidor de depósito judicial relativo a sinistro objeto de discussão judicial.
  • É admitido o registro, no ativo, de valor correspondente a expectativa de recuperação de salvados, desde que o valor seja calculado por método atuarial, tomando por base a experiência histórica comprovada e documentada em estudos que ficarão à disposição da Susep e dos auditores independentes.
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