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#2555966

A Resolução CNSP n.º 166/07 dispõe sobre os requisitos e procedimentos para constituição, autorização para funcionamento das sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar. Com base nessa regulamentação, assinale a opção INCORRETA.

  • A constituição e o funcionamento de sociedade seguradora, de capitalização e entidade aberta de previdência, complementar dependem de prévia e expressa autorização da Susep.
  • Na constituição, a sociedade seguradora, de capitalização e entidade aberta de previdência complementar deve submeter-se à apresentação de plano de negócios e de definição dos padrões de governança corporativa à Susep.
  • A sociedade seguradora, de capitalização e entidade aberta de previdência complementar, cuja criação foi autorizada por lei federal, não necessita de autorização prévia da Susep para sua constituição e para seu funcionamento.
  • O início das atividades da sociedade deverá observar o prazo previsto no plano de negócios, podendo a Susep conceder, excepcionalmente, prorrogação do prazo.
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