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#2555963

A Circular SUSEP n.º 462/2013 trata da constituição de provisões técnicas pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais. Acerca dos termos dessa Circular, assinale a opção INCORRETA.

  • A sociedade supervisionada pode encaminhar à Susep solicitação para a utilização de método próprio, mas apenas nos casos em que a Susep venha a determinar a utilização de método específico para o cálculo de provisão técnica.
  • A sociedade supervisionada pode constituir outras provisões, além das especificadas na Circular SUSEP n.º 462/2013, independentemente de prévia autorização da Susep, desde que sua necessidade esteja comprovada em Nota Técnica Atuarial, devidamente assinada pelo Diretor Técnico da sociedade.
  • A Susep pode, a qualquer tempo, determinar a utilização de método específico para o cálculo de provisão técnica da sociedade supervisionada.
  • Ainda que a Circular SUSEP n.º 462/2013 disponha sobre a forma de cálculo e os procedimentos para a constituição das provisões técnicas, a sociedade supervisionada deve manter nota técnica atuarial, contendo detalhamento da metodologia de cálculo utilizada para cada provisão técnica requerida.
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